Após acordo, consumidores devem receber os boletos de condomínio mesmo com dívidas em aberto

Por meio de um acordo firmado em julho deste ano, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE-RS) impede a retenção de boletos das taxas de condomínio pela justificativa de dívidas em aberto, com exceção dos boletos em cobrança judicial. 


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Consumidores relatam que somente recebiam o boleto condominial do mês vigente caso pagassem integralmente a dívida ou assinassem acordo em relação aos débitos dos meses em atraso. Diante disso, foi ajuizada uma ação coletiva, que foi aceita pela 19ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre e feito o acordo no mês de julho.


Essa prática é considerada abusiva. O acordo é válido para todo o Estado e define pagamento de multa de R$ 300 em caso de descumprimento. 


A decisão ainda prevê que, pelos próximos cinco anos, o Sindicato Intermunicipal das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais no RS (Secovi) deve comunicar anualmente, por meio das mídias digitais, os termos do acordo aos seus associados, para que eles informem seus clientes.


Em caso de violação do acordo, os consumidores devem procurar a DPE, para que seja aplicada a multa e impeça a continuação da prática, que não é correta. Os casos devem ser encaminhados para o e-mail da defensoria: [email protected], através da Câmara de Conciliação Cível. 


*Com informações da DPE-RS.


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